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Título: | 0001026-21.2011.5.01.0058 - DEJT 31-01-2019 |
Assunto: | ASTREINTES - EXECUÇÃO |
Data de Publicação: | 31/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1548472 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. ASTREINTES. A obrigação principal na presente execução é o pagamento das astreintes, que possuem natureza cominatória, de caráter econômico, para que o devedor cumpra a prestação de que se está esquivando, não têm limite e assumem caráter provisório, isto é, cessam no momento em que o devedor se resolve a cumprir a obrigação: fazendo o que lhe cumpre fazer ou não fazendo o que vinha fazendo, lesando o direito do credor em um outro caso, com a incidência de correção monetária e juros da mora de forma decrescente, conforme determinação contida na coisa julgada material. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ana Maria Moraes |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-02-02 02:21:11 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-02 02:21:11 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010262120115010058-DEJT-31-01-2019.pdf | 88,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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