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Título: 0001026-21.2011.5.01.0058 - DEJT 31-01-2019
Assunto: ASTREINTES - EXECUÇÃO
Data de Publicação: 31/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1548472
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. ASTREINTES. A obrigação principal na presente execução é o pagamento das astreintes, que possuem natureza cominatória, de caráter econômico, para que o devedor cumpra a prestação de que se está esquivando, não têm limite e assumem caráter provisório, isto é, cessam no momento em que o devedor se resolve a cumprir a obrigação: fazendo o que lhe cumpre fazer ou não fazendo o que vinha fazendo, lesando o direito do credor em um outro caso, com a incidência de correção monetária e juros da mora de forma decrescente, conforme determinação contida na coisa julgada material.
Juiz / Relator / Redator designado: Ana Maria Moraes
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-02-02 02:21:11
Data de Disponibilização: 2019-02-02 02:21:11
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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