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Título: | 0000672-10.2011.5.01.0021 - DEJT 31-01-2019 |
Assunto: | DEVEDOR PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
Data de Publicação: | 31/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1548462 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. O conceito da responsabilidade subsidiária já consigna que a execução se processa, primordialmente, em face do devedor principal. Contudo, encontrando-se o empregador em processo de recuperação judicial, evidente sua situação de insolvência e a inviabilidade de constrição de seu patrimônio, o que autoriza o imediato redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. De fato, tal conclusão condiz com natureza alimentar do crédito trabalhista, que recomenda a utilização dos mecanismos mais eficientes para a satisfação do direito. Inteligência da Súmula nº 12 deste Egrégio Regional. Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Agravante: CLARO S.A. Agravados: ARTUR RIBEIRO COSTA RWW CONNECT SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Carina Rodrigues Bicalho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-23 |
Data de Acesso: | 2019-02-02 02:21:09 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-02 02:21:09 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006721020115010021-DEJT-31-01-2019.pdf | 79,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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