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Título: | 0015400-89.2007.5.01.0023 - DEJT 30-01-2019 |
Assunto: | DEVEDOR PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO - FAZENDA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
Data de Publicação: | 30/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1543181 |
Ementa: | A Fazenda Pública deve pagar o que é devido pelo devedor principal, com os juros de mora aplicáveis ao débito do devedor principal, porque na responsabilização subsidiária ocorre a sub-rogação de um devedor por outro, sem que isso possa acarretar na variação do valor do débito. Ora, permitir a situação pretendida pela Agravante, implica em afetar o direito do credor a perceber todo o crédito devido, beneficiando o empregador inadimplente, assim como o beneficiário dos serviços prestados pelo trabalhador, considerando-se a incidência de juros a menor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-04 |
Data de Acesso: | 2019-02-01 02:25:45 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-01 02:25:45 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00154008920075010023-DEJT-30-01-2019.pdf | 63,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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