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Título: 0015400-89.2007.5.01.0023 - DEJT 30-01-2019
Assunto: DEVEDOR PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO - FAZENDA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Data de Publicação: 30/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1543181
Ementa: A Fazenda Pública deve pagar o que é devido pelo devedor principal, com os juros de mora aplicáveis ao débito do devedor principal, porque na responsabilização subsidiária ocorre a sub-rogação de um devedor por outro, sem que isso possa acarretar na variação do valor do débito. Ora, permitir a situação pretendida pela Agravante, implica em afetar o direito do credor a perceber todo o crédito devido, beneficiando o empregador inadimplente, assim como o beneficiário dos serviços prestados pelo trabalhador, considerando-se a incidência de juros a menor.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2019-02-01 02:25:45
Data de Disponibilização: 2019-02-01 02:25:45
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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