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Título: 0100649-47.2017.5.01.0511 - DEJT 2019-01-31
Assunto: AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE - EMPREGADO DOMÉSTICO - LEI Nº 5.859/72 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Data de Publicação: 31/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1538315
Ementa: EMPREGADO DOMÉSTICO. LABOR INICIADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 5.859/72. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO INDEVIDO. A lei do doméstico (Lei no 5.859/72, art. 1º, lei vigente na época do início do contrato) preferiu a expressão "natureza contínua" no lugar da utilizada pela CLT (art. 3º) "natureza não eventual". Ao negar o vínculo, mas não a prestação de serviços, a reclamada atraiu para si o ônus probatório e dele se desincumbiu ao comprovar por intermédio de provas documentais que o imóvel não era habitual ou continuamente visitado por qualquer pessoa, pois não havia consumo de energia. Dessa forma, não há como crer no comparecimento diário do autor para fazer serviços de jardinagem em imóvel de pequeno porte e, ainda assim, sem utilizar nenhum equipamento eletrônico durante todo o período.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-28
Data de Acesso: 2019-01-31 02:20:34
Data de Disponibilização: 2019-01-31 02:20:34
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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01006494720175010511-DEJT-29-01-2019.pdf22,15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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