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Título: 0103133-55.2016.5.01.0451 - DEJT 2019-01-26
Assunto: NORMA COLETIVA - OBRIGATORIEDADE - VALE-ALIMENTAÇÃO
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518171
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. OBRIGATORIEDADE. É de responsabilidade do empregador a assunção de todos os riscos decorrentes de sua atividade empresarial. Assim, o princípio da alteridade impõe ao empregador arcar com todas as obrigações trabalhistas, ainda que acarrete prejuízos. Trata-se do ônus decorrente do exercício de toda e qualquer atividade empresarial, não podendo as rés dele se esquivar.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-27 02:41:41
Data de Disponibilização: 2019-01-27 02:41:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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