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Título: | 0103133-55.2016.5.01.0451 - DEJT 2019-01-26 |
Assunto: | NORMA COLETIVA - OBRIGATORIEDADE - VALE-ALIMENTAÇÃO |
Data de Publicação: | 26/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518171 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. OBRIGATORIEDADE. É de responsabilidade do empregador a assunção de todos os riscos decorrentes de sua atividade empresarial. Assim, o princípio da alteridade impõe ao empregador arcar com todas as obrigações trabalhistas, ainda que acarrete prejuízos. Trata-se do ônus decorrente do exercício de toda e qualquer atividade empresarial, não podendo as rés dele se esquivar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-01-27 02:41:41 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-27 02:41:41 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01031335520165010451-DEJT-25-01-2019.pdf | 22,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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