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Título: | 0053500-40.2007.5.01.0015 - DEJT 25-01-2019 |
Assunto: | CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COISA JULGADA - OBSERVÂNCIA |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518167 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. O Juízo da execução está limitado aos termos da decisão transitada em julgado, sendo-lhe vedado conhecer de questões já decididas, ainda que as partes ou o magistrado não estejam de acordo com elas, sob pena de violação à coisa julgada. Assim, a execução deve espelhar exatamente os comandos da decisão exequenda, não sendo permitida a sua modificação. Agravo de petição do reclamado a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Orlando Sereno Ramos |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-01-27 02:41:41 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-27 02:41:41 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00535004020075010015-DEJT-25-01-2019.pdf | 59,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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