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Título: 0053500-40.2007.5.01.0015 - DEJT 25-01-2019
Assunto: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COISA JULGADA - OBSERVÂNCIA
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518167
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. O Juízo da execução está limitado aos termos da decisão transitada em julgado, sendo-lhe vedado conhecer de questões já decididas, ainda que as partes ou o magistrado não estejam de acordo com elas, sob pena de violação à coisa julgada. Assim, a execução deve espelhar exatamente os comandos da decisão exequenda, não sendo permitida a sua modificação. Agravo de petição do reclamado a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramos
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-27 02:41:41
Data de Disponibilização: 2019-01-27 02:41:41
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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