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Título: 0000029-37.2015.5.01.0401 - DEJT 25-01-2019
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518113
Ementa: Não se conhece de Agravo não instruído regularmente, sendo incumbência da parte a correta formação do instrumento com peças obrigatórias e úteis para o fim a que se destinam, contendo, estas, a necessária autenticação, sob pena de traduzir-se, a inobservância, em incúria do interessado.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-03
Data de Acesso: 2019-01-27 02:41:26
Data de Disponibilização: 2019-01-27 02:41:26
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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