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Título: 0001481-37.2013.5.01.0471 - DEJT 25-01-2019
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518111
Ementa: Tanto os Embargos à Execução de fls. 156/158 quanto o Agravo de Petição de fls. 184/203 foram subscritos por -Assistente Adjunto-, cargo que, embora pertencente à estrutura da Procuradoria do Município, não se confunde com o de -Procurador-, este o único habilitado a representar judicialmente o ente público. Expresso é, nesse sentido, o art. 75, III, do Novo CPC, segundo o qual o Município é representado, ativa e passivamente, em juízo, -por seu prefeito ou procurador-. Assim, subscrita a peça recursal por pessoa sem capacidade postulatória, o que se impõe é o não conhecimento do presente Agravo de Petição, por inequívoca irregularidade de representação.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-03
Data de Acesso: 2019-01-27 02:41:25
Data de Disponibilização: 2019-01-27 02:41:25
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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