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Título: 0000888-93.2014.5.01.0302 - DEJT 25-01-2019
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518108
Ementa: Quando a -atividade empresarial- é -transferida- a um outro titular não por negociação direta entre ele e o seu antecessor, mas por se tratar de serviço público objeto de -concessão- ou de -permissão-, o 'sucessor- na -atividade empresarial- a recebe não de seu antigo titular, mas do Poder Público responsável por manter o serviço objeto da -concessão- ou da -permissão-.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-29
Data de Acesso: 2019-01-27 02:41:25
Data de Disponibilização: 2019-01-27 02:41:25
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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