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Título: | 0000781-64.2010.5.01.0019 - DEJT 25-01-2019 |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518107 |
Ementa: | Para que se volte à análise do que ficou decidido, é necessária a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado e, no caso dos autos, não se cogita de nenhum dos vícios supramencionados, mas, de mero inconformismo da parte, nada havendo a declarar ou suprir, esgotando-se, ainda aqui, toda e qualquer alegação com base nas matérias previstas legalmente para amparar este tipo de apelo, eis que, inexistente, in thesis, error in judicando, não havendo o que se falar de retificação que possa ser feita. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-29 |
Data de Acesso: | 2019-01-27 02:41:24 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-27 02:41:24 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007816420105010019-DEJT-25-01-2019.pdf | 63,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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