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Título: | 0059700-24.1997.5.01.0012 - DEJT 25-01-2019 |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518105 |
Ementa: | Ao infenso do quanto sustentado pelo Agravante, o disposto no artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, em nada o beneficia, in casu, porquanto não se trata de condenação direta, mas subsidiária porque secundária, impondo-lhe a obrigação de responder pelo total da dívida não quitada pela devedora principal, incluindo os acréscimos legais, na forma da legislação aplicável. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-29 |
Data de Acesso: | 2019-01-27 02:41:24 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-27 02:41:24 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00597002419975010012-DEJT-25-01-2019.pdf | 83,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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