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Título: 0059700-24.1997.5.01.0012 - DEJT 25-01-2019
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518105
Ementa: Ao infenso do quanto sustentado pelo Agravante, o disposto no artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, em nada o beneficia, in casu, porquanto não se trata de condenação direta, mas subsidiária porque secundária, impondo-lhe a obrigação de responder pelo total da dívida não quitada pela devedora principal, incluindo os acréscimos legais, na forma da legislação aplicável.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-29
Data de Acesso: 2019-01-27 02:41:24
Data de Disponibilização: 2019-01-27 02:41:24
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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