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Título: | 0000041-50.2016.5.01.0002 - DEJT 25-01-2019 |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518104 |
Ementa: | A tutela da execução não é outra, senão assegurar a efetividade da coisa julgada; e o que se procura, no processo executivo, é garantir ao credor a concretização da obrigação imposta ao devedor, tal qual estabelecida na res judicata, descabendo às partes, ao juiz da execução, ao terceiro interessado ou mesmo ao ad quem, rediscutir o que restou transitado em julgado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-26 |
Data de Acesso: | 2019-01-27 02:41:24 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-27 02:41:24 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000415020165010002-DEJT-25-01-2019.pdf | 88,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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