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Título: 0000041-50.2016.5.01.0002 - DEJT 25-01-2019
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518104
Ementa: A tutela da execução não é outra, senão assegurar a efetividade da coisa julgada; e o que se procura, no processo executivo, é garantir ao credor a concretização da obrigação imposta ao devedor, tal qual estabelecida na res judicata, descabendo às partes, ao juiz da execução, ao terceiro interessado ou mesmo ao ad quem, rediscutir o que restou transitado em julgado.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-26
Data de Acesso: 2019-01-27 02:41:24
Data de Disponibilização: 2019-01-27 02:41:24
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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