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Título: | 0101446-80.2017.5.01.0201 - DEJT 2019-01-26 |
Assunto: | CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - NULIDADE |
Data de Publicação: | 26/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518095 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. Para que se admita como válida tal modalidade de contratação, não basta a existência de um contrato formal assinado pelo trabalhador, sendo indispensável a efetiva comprovação dos motivos que a justificariam, vale dizer, para o contrato por prazo determinado: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; e contrato de experiência. Recurso não provido no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-23 |
Data de Acesso: | 2019-01-27 02:41:21 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-27 02:41:21 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014468020175010201-DEJT-25-01-2019.pdf | 21,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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