Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101446-80.2017.5.01.0201 - DEJT 2019-01-26
Assunto: CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - NULIDADE
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518095
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. Para que se admita como válida tal modalidade de contratação, não basta a existência de um contrato formal assinado pelo trabalhador, sendo indispensável a efetiva comprovação dos motivos que a justificariam, vale dizer, para o contrato por prazo determinado: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; e contrato de experiência. Recurso não provido no particular.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-23
Data de Acesso: 2019-01-27 02:41:21
Data de Disponibilização: 2019-01-27 02:41:21
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01014468020175010201-DEJT-25-01-2019.pdf21,64 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.