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Título: 0010118-88.2015.5.01.0282 - DEJT 2019-01-26
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518072
Ementa:   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ADC nº 16 do STF. Ao declarar a constitucionalidade do art.71, §1º da Lei 8.666/93, o STF não afastou a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público, tomador de serviços, que não zelou pelo cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada. Aplicação das Súmulas nº 41 e nº 43 deste Regional. Recurso não provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-23
Data de Acesso: 2019-01-27 02:41:13
Data de Disponibilização: 2019-01-27 02:41:13
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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