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Título: | 0496100-85.2009.5.01.0000 - DOERJ 20-09-2011 |
Data de Publicação: | 20/09/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151657 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAIS DISPOSITIVOS DE LEI. Na Justiça do Trabalho a revelia não decorre da falta de apresentação de defesa e sim da ausência da parte reclamada, nos expressos termos do art. 844, da CLT. A sentença que contraria texto expresso de lei precisa ser extirpada, por colocar em jogo o prestígio do ordenamento jurídico. Ação que se julga procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre de Souza Agra Belmonte |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-07-28 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:48:32 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:48:32 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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04961008520095010000#20-09-2011.pdf | 80,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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