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Título: 0496100-85.2009.5.01.0000 - DOERJ 20-09-2011
Data de Publicação: 20/09/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151657
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAIS DISPOSITIVOS DE LEI. Na Justiça do Trabalho a revelia não decorre da falta de apresentação de defesa e sim da ausência da parte reclamada, nos expressos termos do art. 844, da CLT. A sentença que contraria texto expresso de lei precisa ser extirpada, por colocar em jogo o prestígio do ordenamento jurídico. Ação que se julga procedente.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-07-28
Data de Acesso: 2012-03-29 17:48:32
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:48:32
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: 
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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