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Título: | 0053400-38.2009.5.01.0008 - DOERJ 12-05-2011 |
Data de Publicação: | 12/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151649 |
Ementa: | DANO MORAL - Define-se dano moral como o decorrente de ofensa à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida e à integridade corporal, ou seja, dano moral é aquele que diz respeito a lesões sofridas pela pessoa em seu patrimônio de valores exclusivamente ideais. Se a reclamada oferecia armário aos seus empregados para guardarem seus pertences, a abertura forçada daquele utilizado pela obreira, configura visível invasão de sua privacidade, ensejando-lhe indenização por dano moral, por provocar-lhe sofrimento íntimo durante o desempenho de suas atividades profissionais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ana Maria Moraes |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-15 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:48:30 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:48:30 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00534003820095010008#12-05-2011.pdf | 78,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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