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Título: | 0036900-51.2007.5.01.0432 - DOERJ 14-03-2012 |
Data de Publicação: | 14/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151648 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FORNECIMENTO DE EPI. Não basta ao empregador o simples fornecimento do equipamento de proteção ao empregado, cabe-lhe tomar medidas que assegurem seu efetivo uso. Em caso de resistência do empregado, deve adotar medidas pedagógicas e disciplinares e havendo reincidência pode suspendê-lo e até dispensar o obreiro renitente. Nesse sentido é a Norma Regulamentadora nº 6, item 6.6.1-b, instituída pela Portaria 3214/78. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-02-28 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:48:26 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:48:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00369005120075010432#14-03-2012.pdf | 85,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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