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Título: | 0226200-63.2008.5.01.0281 - DOERJ 14-03-2012 |
Data de Publicação: | 14/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151647 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é de natureza administrativa, razão pela qual a competência é da justiça comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (redação da antiga Orientação Jurisprudencial nº 263, do SDI-1, do C.TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-02-28 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:48:26 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:48:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02262006320085010281#14-03-2012.pdf | 91,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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