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Título: | 0009500-38.2007.5.01.0343 - DOERJ 14-03-2012 |
Data de Publicação: | 14/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151646 |
Ementa: | Intervalo intrajornada. Negociação coletiva. Supressão. Redução. Impossibilidade. Tratando-se de direito relacionado à saúde e segurança no trabalho, há indisponibilidade absoluta quanto ao intervalo intrajornada, pelo que nula é a cláusula de norma coletiva que o suprime ou reduz, nos termos do item I da OJ 342 da SDI-1 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-02-28 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:48:26 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:48:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00095003820075010343#14-03-2012.pdf | 98,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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