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Título: | 0001129-23.2010.5.01.0071 - DOERJ 14-03-2012 |
Data de Publicação: | 14/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151643 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O ente da administração pública, tomador de serviços, é responsável subsidiariamente pelo pagamento dos créditos reconhecidos ao reclamante. A decisão proferida nesse sentido tem respaldo na jurisprudência consolidada (Súmula/TST nº 331, IV). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-02-14 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:48:25 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:48:25 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011292320105010071#14-03-2012.pdf | 84,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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