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Título: 0033100-10.2009.5.01.0023 - DOERJ 14-03-2012
Data de Publicação: 14/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151641
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O ente da administração pública, tomador de serviços, é responsável subsidiariamente pelo pagamento dos créditos reconhecidos ao reclamante. A decisão proferida nesse sentido tem respaldo na jurisprudência consolidada (Súmula/TST nº 331, IV).
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-02-14
Data de Acesso: 2012-03-29 17:48:24
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:48:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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