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Título: 0101258-42.2017.5.01.0022 - DEJT 2019-01-26
Assunto: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SÚMULA 372 TST
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513266
Ementa: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA 372 DO C. TST. SUPRESSÃO EM RAZÃO DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL. JUSTO MOTIVO NÃO CONFIGURADO. A reestruturação organizacional não configura "justo motivo" para afastar a incorporação da gratificação percebida, porquanto o "justo motivo" mencionado na Súmula 372 do C. TST relaciona-se com o comportamento do empregado capaz de romper a confiança depositada nele pelo empregador. Isto porque a reestruturação organizacional atende exclusivamente aos interesses do empregador, não cabendo ao empregado suportar, sob a forma de redução salarial, os riscos do empreendimento.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:36
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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