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Título: | 0101258-42.2017.5.01.0022 - DEJT 2019-01-26 |
Assunto: | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SÚMULA 372 TST |
Data de Publicação: | 26/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513266 |
Ementa: | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA 372 DO C. TST. SUPRESSÃO EM RAZÃO DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL. JUSTO MOTIVO NÃO CONFIGURADO. A reestruturação organizacional não configura "justo motivo" para afastar a incorporação da gratificação percebida, porquanto o "justo motivo" mencionado na Súmula 372 do C. TST relaciona-se com o comportamento do empregado capaz de romper a confiança depositada nele pelo empregador. Isto porque a reestruturação organizacional atende exclusivamente aos interesses do empregador, não cabendo ao empregado suportar, sob a forma de redução salarial, os riscos do empreendimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:32:36 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:32:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012584220175010022-DEJT-24-01-2019.pdf | 21,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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