Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101115-97.2016.5.01.0245 - DEJT 2019-01-25
Assunto: CARGO DE CONFIANÇA - COMPROVAÇÃO - PODER DE MANDO E GESTÃO
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513253
Ementa: CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. COMPROVAÇÃO. O fato de o empregado preencher o cargo nominado de gerente não serve, por si só, à configuração da excludente do art. 62, II, da CLT, sendo indispensável a prova de atribuição, em seu favor, de confiança maior que aquela destinada aos empregados em geral, dotando-o de autênticos poderes de mando e gestão. Provado nos autos que o autor exercia efetivo poder de mando e gestão, mantém-se a sentença que indeferiu a pretensão autoral ao pagamento de horas extras.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:33
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01011159720165010245-DEJT-24-01-2019.pdf52,12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.