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Título: 0001548-36.2012.5.01.0471 - DEJT 24-01-2019
Assunto: CONFIGURAÇÃO - SUCESSÃO EMPRESARIAL
Data de Publicação: 24/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513198
Ementa: SUCESSÃO EMPRESARIAL. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. ESVAZIAMENTO DO PATRIMÔNIO DA SUCEDIDA. CONFIGURAÇÃO. O fenômeno da sucessão empresarial caracteriza-se, no Direito do Trabalho, pela mudança da estrutura jurídica ou na propriedade da empresa, sem solução de continuidade da exploração da mesma atividade empresarial desempenhada pela sucedida, caso dos autos, em que terceira empresa, Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda., adquiriu unidade produtiva localizada em Itaperuna, outrora pertencente à reclamada, através da qual deu continuidade à atividade empresarial nela exercida, com assunção de 100% (cem por cento) dos ativos necessários, com o comprometimento patrimonial da ré, revelado pela ausência de ativos financeiros, a revelar a transferência de fundo de comércio, característica principal da sucessão de empregadores, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. Decisão que não merece reforma.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:17
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:17
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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