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Título: 0197100-46.2009.5.01.0243 - DEJT 24-01-2019
Assunto: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INÉRCIA - IPCA-E - PRECLUSÃO
Data de Publicação: 24/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513195
Ementa: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. INÉRCIA. PRECLUSÃO. Os cálculos ofertados pela reclamante, homologados pelo Juízo e não impugnados, tiveram como fator de atualização monetária a TR, não cabendo a substituição por índice diverso, que sequer foi cogitado no momento próprio pela parte autora. A insurgência da reclamante encontra óbice na preclusão temporal, de modo que não mais poderá se insurgir contra os valores homologados, integralmente quitados. Decisão que não merece reforma.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:16
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:16
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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