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Título: 0101890-85.2016.5.01.0060 - DEJT 2019-01-25
Assunto: ACÚMULO DE FUNÇÃO - ADICIONAL NOTURNO - LEI Nº 5.811/72
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513148
Ementa: ADICIONAL NOTURNO. LEI Nº 5.811/72. O artigo 6º, II, da Lei 5.811/72, garante àqueles submetidos a regime de sobreaviso o pagamento de remuneração adicional de, no mínimo, 20% do salário básico, para compensar o eventual trabalho em horário noturno, situação inevitável no sistema de revezamento de turnos de trabalho, o que torna indevido o pagamento de adicional noturno. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O simples exercício de algumas tarefas componentes de uma outra função não significa, automaticamente, uma alteração contratual em afronta ao artigo 468 da CLT. A função envolve um conjunto de atividades integradas e o seu objetivo e conteúdo principal é que caracterizam essa ou aquela função.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:03
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:03
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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