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Título: 0011346-93.2015.5.01.0025 - DEJT 2019-01-26
Assunto: DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - METAS - PROVA ORAL
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513100
Ementa: PROVA ORAL CONTRADITÓRIA - IMPROVADA A PRETENSÃO A QUE SE REFERE - Sendo da parte autora o ônus da prova acerca do alegado acúmulo de funções e tendo sido produzida prova oral contraditória, há que se ter como não provada sua tese a esse respeito.COBRANÇA DE METAS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. A cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador." Súmula nº 42 deste Tribunal da 1ª Região.  
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-26 02:31:46
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:31:46
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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