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Título: 0100196-90.2017.5.01.0078 - DEJT 2019-01-25
Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513089
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de omissão ou a título de prequestionamento.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-26 02:31:42
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:31:42
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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01001969020175010078-DEJT-24-01-2019.pdf26,39 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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