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Título: | 0101682-03.2017.5.01.0049 - DEJT 2019-01-25 |
Assunto: | FRACIONAMENTO - INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RODOVIÁRIO |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513086 |
Ementa: | INTERVALO INTRAJORNADA DOS RODOVIÁRIOS. FRACIONAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Após a inclusão do §5º do art. 71 da CLT pela Lei 12.619/12, é válido o fracionamento ou supressão do intervalo alimentar dos rodoviários, desde que haja previsão em norma coletiva. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE. O Consórcio, por força contratual, é responsável solidário pelo cumprimento de obrigações trabalhistas impostas a empresa que o integra. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:31:41 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:31:41 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016820320175010049-DEJT-24-01-2019.pdf | 26,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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