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Título: 0101682-03.2017.5.01.0049 - DEJT 2019-01-25
Assunto: FRACIONAMENTO - INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RODOVIÁRIO
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513086
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA DOS RODOVIÁRIOS. FRACIONAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Após a inclusão do §5º do art. 71 da CLT pela Lei 12.619/12, é válido o fracionamento ou supressão do intervalo alimentar dos rodoviários, desde que haja previsão em norma coletiva. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE. O Consórcio, por força contratual, é responsável solidário pelo cumprimento de obrigações trabalhistas impostas a empresa que o integra.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-26 02:31:41
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:31:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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