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Título: | 0100656-26.2016.5.01.0074 - DEJT 2019-01-25 |
Assunto: | NÃO CONFIGURAÇÃO - NULIDADE |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1508090 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AGRAVADA PARA OFERECER CONTRAMINUTA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA - Se a parte, ainda que não notificada para apresentar contraminuta, foi notificada da decisão do acórdão, deveria, obrigatoriamente arguir a nulidade referida no prazo recursal. Não o fazendo, impõe-se a manutenção do julgado em seus exatos termos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-01-25 02:23:33 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-25 02:23:33 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006562620165010074-DEJT-23-01-2019.pdf | 11,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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