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Título: 0100656-26.2016.5.01.0074 - DEJT 2019-01-25
Assunto: NÃO CONFIGURAÇÃO - NULIDADE
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1508090
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AGRAVADA PARA OFERECER CONTRAMINUTA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA - Se a parte, ainda que não notificada para apresentar contraminuta, foi notificada da decisão do acórdão, deveria, obrigatoriamente arguir a nulidade referida no prazo recursal. Não o fazendo, impõe-se a manutenção do julgado em seus exatos termos.  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-25 02:23:33
Data de Disponibilização: 2019-01-25 02:23:33
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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01006562620165010074-DEJT-23-01-2019.pdf11,72 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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