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Título: | 0074000-02.2008.5.01.0013 - DOERJ 16-05-2011 |
Data de Publicação: | 16/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/150762 |
Ementa: | Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. A inidoneidade das guias ministeriais, como instrumento para aferir o trabalho extraordinário, invalidou o suposto sistema de compensação de jornada. A mácula surge no nascedouro (registro da jornada). Convém destacar que a condenação pelo sobrelabor considera o trabalho extraordinário prestado sem registro (nas guias ministeriais). Não é crível que o sistema leve em consideração, para efeito de compensação de jornada, o trabalho não computado. Não cabe, portanto, in casu, invocar o aludido sistema, para efeito de dedução de eventuais folgas ou reduções de jornada. Dou parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem modificar a decisão proferida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ana Maria Moraes |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-10 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:37:47 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:37:47 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00740000220085010013#16-05-2011.pdf | 52,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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