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Título: | 0000188-23.2011.5.01.0432 - DOERJ 16-05-2011 |
Data de Publicação: | 16/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/150761 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento não instruído regularmente, nos termos do disposto no artigo 897, § 5º, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho e itens IX e X, da Instrução Normativa 16/99. Hipótese em que a agravante não trasladou corretamente as peças necessárias à formação do instrumento e não autenticou as peças trasladadas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-10 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:37:47 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:37:47 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001882320115010432#16-05-2011.pdf | 75,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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