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Título: 0200900-11.1998.5.01.0262 - DOERJ 16-05-2011
Data de Publicação: 16/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/150760
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE ORIGEM. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. O juiz tem a livre condução do processo (artigo 131 do Código de Processo Civil) e, ao fundamentar sua decisão a torna legítima. Ademais, o Juiz está autorizado a indeferir as provas desnecessárias ou com intuito meramente protelatório (CPC, artigo 130). Preliminar de cerceio de defesa indeferida.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-10
Data de Acesso: 2012-03-29 17:37:47
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:37:47
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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