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Título: | 0200900-11.1998.5.01.0262 - DOERJ 16-05-2011 |
Data de Publicação: | 16/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/150760 |
Ementa: | PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE ORIGEM. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. O juiz tem a livre condução do processo (artigo 131 do Código de Processo Civil) e, ao fundamentar sua decisão a torna legítima. Ademais, o Juiz está autorizado a indeferir as provas desnecessárias ou com intuito meramente protelatório (CPC, artigo 130). Preliminar de cerceio de defesa indeferida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-10 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:37:47 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:37:47 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02009001119985010262#16-05-2011.pdf | 107,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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