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Título: | 0001086-61.2010.5.01.0047 - DOERJ 16-05-2011 |
Data de Publicação: | 16/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/150713 |
Ementa: | AGRAVANTE: PAULA DO NASCIMENTO CAVALCANTI (NÃO ADMITIDO) AGRAVADOS: TIM CELULAR S.A. e CSU CARDSYSTEM S.A. A C Ó R D Ã O EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. O parágrafo 5º do art. 897 da CLT especifica as peças obrigatórias na formação do instrumento, e todas aquelas sem as quais não seja possível a correta apreciação da controvérsia. A ausência destas peças, no instrumento, acarreta o não conhecimento do recurso, por instrução insuficiente. Da análise dos elemento dos autos, verifica-se que a agravante não procedeu a juntada integral da sentença, bem como de seu recurso ordinário, documentos estes indispensáveis para a análise do pedido. Agravo de Instrumento interposto pela reclamante que não se admite em face da não apresentação das peças necessárias a fim de possibilitar o imediato julgamento do recurso denegado, conforme disposto no § 5º do art. 897 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ricardo Areosa |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-11 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:37:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:37:38 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010866120105010047#16-05-2011.pdf | 76,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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