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Título: 0001086-61.2010.5.01.0047 - DOERJ 16-05-2011
Data de Publicação: 16/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/150713
Ementa: AGRAVANTE: PAULA DO NASCIMENTO CAVALCANTI (NÃO ADMITIDO) AGRAVADOS: TIM CELULAR S.A. e CSU CARDSYSTEM S.A. A C Ó R D Ã O EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. O parágrafo 5º do art. 897 da CLT especifica as peças obrigatórias na formação do instrumento, e todas aquelas sem as quais não seja possível a correta apreciação da controvérsia. A ausência destas peças, no instrumento, acarreta o não conhecimento do recurso, por instrução insuficiente. Da análise dos elemento dos autos, verifica-se que a agravante não procedeu a juntada integral da sentença, bem como de seu recurso ordinário, documentos estes indispensáveis para a análise do pedido. Agravo de Instrumento interposto pela reclamante que não se admite em face da não apresentação das peças necessárias a fim de possibilitar o imediato julgamento do recurso denegado, conforme disposto no § 5º do art. 897 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Ricardo Areosa
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-11
Data de Acesso: 2012-03-29 17:37:38
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:37:38
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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