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Título: | 0010827-92.2015.5.01.0551 - DEJT 2019-01-26 |
Data de Publicação: | 26/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503073 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OCORRENTE. Sendo os embargos declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III, do art. 1.022, do novo CPC e, sendo constatada omissão, impõe-se saná-la, acolhendo parcialmente os embargos para fins de prestar esclarecimentos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-01-24 02:27:18 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-24 02:27:18 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108279220155010551-DEJT-22-01-2019.pdf | 13,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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