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Título: | 0011630-89.2015.5.01.0029 - DEJT 2019-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503071 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS.1) Dispondo o § 1º do artigo 879 da CLT, que na liquidação é vedada a discussão de matéria pertinente à causa principal ou a inovação da sentença liquidanda, correta se revela a pretensão de qualquer das partes, quando pretende sejam observados tais parâmetros, sob pena de se admitir ofensa à coisa julgada. Inteligência dos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, 879, § 1º, da CLT e 507 do CPC.2) Agravo de petição da executada ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-01-24 02:27:17 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-24 02:27:17 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116308920155010029-DEJT-22-01-2019.pdf | 24,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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