Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011506-13.2015.5.01.0060 - DEJT 2019-01-25
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503066
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CONFISSÃO JUDICIAL. EFEITOS.1) Confessando o autor jornada de trabalho diversa da exordial, infirmando notadamente o que declarara, admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário, conforme preceitua o artigo 389 CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, tornando tal conduta desnecessária a produção de prova em juízo em relação à jornada extraordinária.2) Recurso ordinário da ré ao qual se concede parcial provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-24 02:27:16
Data de Disponibilização: 2019-01-24 02:27:16
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00115061320155010060-DEJT-22-01-2019.pdf23,65 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.