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Título: | 0011506-13.2015.5.01.0060 - DEJT 2019-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503066 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONFISSÃO JUDICIAL. EFEITOS.1) Confessando o autor jornada de trabalho diversa da exordial, infirmando notadamente o que declarara, admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário, conforme preceitua o artigo 389 CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, tornando tal conduta desnecessária a produção de prova em juízo em relação à jornada extraordinária.2) Recurso ordinário da ré ao qual se concede parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-01-24 02:27:16 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-24 02:27:16 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115061320155010060-DEJT-22-01-2019.pdf | 23,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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