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Título: 0100497-18.2017.5.01.0052 - DEJT 2019-01-26
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503057
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INOCORRENTE.Sendo os embargos declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do artigo 1.022 do novo CPC e não sendo constatado nenhum dos vícios apontados, impõe-se rejeitá-los.    
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-24 02:27:13
Data de Disponibilização: 2019-01-24 02:27:13
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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