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Título: 0173800-86.2008.5.01.0244 - DEJT 21-01-2019
Data de Publicação: 21/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1498068
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ação coletiva. LITISPENDÊNCIA. Coisa julgada. Efeito ultrapartes. -A demanda coletiva não induz litispendência em relação às ações individuais, com mesma causa de pedir e pedido, ajuizadas pelo próprio detentor do direito subjetivo material (CDC, art. 104, primeira parte)- - Inteligência da Súmula nº 23 deste Regional.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-23 03:45:36
Data de Disponibilização: 2019-01-23 03:45:36
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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