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Título: 0005700-79.2006.5.01.0070 - DEJT 21-01-2019
Data de Publicação: 21/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1498065
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Não tendo sido comprovada a condição de bem de família pelo executado, há que se manter a penhora do imóvel objeto de constrição.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-23 03:45:34
Data de Disponibilização: 2019-01-23 03:45:34
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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