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Título: 0003553-30.2014.5.01.0481 - DEJT 21-01-2019
Data de Publicação: 21/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1498062
Ementa: CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA. A contratação de serviços de transporte de mercadoria de natureza exclusivamente comercial, não relacionados com a atividade produtiva da contratante, não caracteriza a terceirização de serviços de modo a ensejar a aplicação a Súmula n.º 331 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-23 03:45:33
Data de Disponibilização: 2019-01-23 03:45:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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