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Título: | 0000824-92.2010.5.01.0021 - DEJT 21-01-2019 |
Data de Publicação: | 21/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1498056 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO COM ÔNUS REAL HIPOTECÁRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. O crédito trabalhista prefere o hipotecário, não sendo necessário que tenha havido concurso de credores ou que haja penhora na reclamação trabalhista de sorte que, havendo aquela, pouco importa que o bem esteja gravado com ônus hipotecário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia de Souza Gomes Freire |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-01-23 03:45:31 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-23 03:45:31 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008249220105010021-DEJT-21-01-2019.pdf | 83,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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