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Título: | 0038700-89.2008.5.01.0041 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148852 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESAS FINANCEIRAS. JORNADA DE TRABALHO. Nos termos da Súmula nº 55, do C. TST, as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. Logo, seus empregados fazem jus à jornada reduzida de seis horas diárias, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:41 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:41 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00387008920085010041#14-06-2011.pdf | 83,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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