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Título: | 0035600-64.2000.5.01.0411 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148846 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - JUROS DE MORA - MOMENTO DE DESONERAÇÃO DO DEVEDOR - O devedor somente se desonera do encargo de juros e correção monetária do débito trabalhista na medida em que efetua o depósito atualizado e o deixa à disposição do credor sem qualquer óbice, livre e desimpedido (Súmula nº 4 deste TRT da 1ª Região). Se o executado efetuou o depósito, mas dele não pode o exeqüente dispor, de imediato, pois tal depósito deu-se para garantia do Juízo, e não para pronta quitação do débito, deve então o devedor responder pelo retardamento na satisfação do crédito exeqüendo por ato a que deu causa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:40 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:40 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00356006420005010411#14-06-2011.pdf | 74,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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