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Título: 0035600-64.2000.5.01.0411 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148846
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - JUROS DE MORA - MOMENTO DE DESONERAÇÃO DO DEVEDOR - O devedor somente se desonera do encargo de juros e correção monetária do débito trabalhista na medida em que efetua o depósito atualizado e o deixa à disposição do credor sem qualquer óbice, livre e desimpedido (Súmula nº 4 deste TRT da 1ª Região). Se o executado efetuou o depósito, mas dele não pode o exeqüente dispor, de imediato, pois tal depósito deu-se para garantia do Juízo, e não para pronta quitação do débito, deve então o devedor responder pelo retardamento na satisfação do crédito exeqüendo por ato a que deu causa.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:40
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:40
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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