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Título: | 0164800-33.2006.5.01.0341 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148813 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Os valores pagos aos acionistas, a título de dividendos, no ano de 2001, referem-se ao lucro da empresa, nos exercícios indicados, e que não foram transformados em dividendos no exercício social correspondente, inexistindo, por outro lado, disposição no sentido de que os dividendos referentes aos exercícios anteriores não sejam considerados para fins de pagamento da Participação nos Lucros almejada. Com efeito, ao ser convertida em dividendos e distribuída aos acionistas, a reserva de lucro dos exercícios de 1997, 1998 e 1999 deveria ter sido incluída para efeito de pagamento da PLR, nos termos em que pactuado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:35 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:35 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01648003320065010341#14-06-2011.pdf | 97,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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