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Título: 0164800-33.2006.5.01.0341 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148813
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Os valores pagos aos acionistas, a título de dividendos, no ano de 2001, referem-se ao lucro da empresa, nos exercícios indicados, e que não foram transformados em dividendos no exercício social correspondente, inexistindo, por outro lado, disposição no sentido de que os dividendos referentes aos exercícios anteriores não sejam considerados para fins de pagamento da Participação nos Lucros almejada. Com efeito, ao ser convertida em dividendos e distribuída aos acionistas, a reserva de lucro dos exercícios de 1997, 1998 e 1999 deveria ter sido incluída para efeito de pagamento da PLR, nos termos em que pactuado.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:35
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:35
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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