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Título: 0012700-18.2008.5.01.0020 - DOERJ 17-06-2011
Data de Publicação: 17/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148798
Ementa: PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. Nos precisos termos da Súmula nº 199 do C. TST, a contratação do serviço suplementar do trabalhador bancário é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 50%, as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-04-27
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:33
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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