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Título: | 0012700-18.2008.5.01.0020 - DOERJ 17-06-2011 |
Data de Publicação: | 17/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148798 |
Ementa: | PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. Nos precisos termos da Súmula nº 199 do C. TST, a contratação do serviço suplementar do trabalhador bancário é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 50%, as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-04-27 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:33 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:33 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00127001820085010020#17-06-2011.pdf | 72,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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