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Título: 0003500-03.2008.5.01.0241 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148797
Ementa: NOMENCLATURA DA FUNÇÃO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NA CTPS. O Direito do Trabalho não proíbe, ao contrário, faculta e reconhece ao empregador a organização interna dos serviços, não havendo qualquer violação ao ordenamento ao se atribuir nomenclatura distinta da CBO, de sorte que a atribuição de nomenclatura diferente na CTPS não justifica, por si só, a retificação dos assentamentos do trabalhador.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:33
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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