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Título: 0097800-73.2006.5.01.0322 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148793
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O fato gerador da incidência da contribuição previdenciária, constitutiva do débito, é o pagamento de valores alusivos a parcelas de natureza remuneratória (salário-de-contribuição), integral ou parcelado, resultante de sentença condenatória ou de conciliação homologada, efetivado diretamente ao credor ou mediante depósito da condenação para extinção do processo ou liberação de depósito judicial ao credor ou seu representante legal. Art. 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. MULTA E JUROS DE MORA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELAS SALARIAIS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. Os juros e a multa decorrentes da incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas salariais, reconhecidas por força de decisão judicial, deverão incidir apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença, a teor do disposto no artigo 276 do Decreto nº 3.048/99.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:32
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:32
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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