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Título: | 0201900-94.2006.5.01.0511 - DOERJ 10-06-2011 |
Data de Publicação: | 10/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148792 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. 1) JORNADA. COMPROVAÇÃO. GUIAS MINISTERIAIS. As guias ministeriais utilizadas por empresas de ônibus não provam frequência, nem tampouco jornada, mas tão somente o dia e o horário em que os coletivos trafegam. 2) INTERVALO ENTRE AS VIAGENS. CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. Os intervalos concedidos entre as viagens, por representarem tempo de serviço à disposição do empregador, não podem ser considerados como destinados para refeição e descanso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-01 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:32 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:32 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02019009420065010511#10-06-2011.pdf | 82,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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