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Título: 0034000-27.2009.5.01.0432 - DOERJ 17-06-2011
Data de Publicação: 17/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148791
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Mesmo após o reconhecimento oficial pelo E.STF da constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93, em se tratando de terceirização lícita, embora não se estabeleça vínculo entre a tomadora e o empregado - que se forma, nesse caso, exclusivamente entre este e a empresa prestadora de serviços - subsiste a responsabilidade subsidiária da beneficiária da força de trabalho do demandante, não mais com base exclusivamente no combalido inciso IV da Súmula 331 do C. TST, mas nos moldes do art. 10, §§ 6º e 7º do DC 200/1967, não revogados pela Lei de Licitações de 1993.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-04-12
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:32
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:32
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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