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Título: | 0034000-27.2009.5.01.0432 - DOERJ 17-06-2011 |
Data de Publicação: | 17/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148791 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Mesmo após o reconhecimento oficial pelo E.STF da constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93, em se tratando de terceirização lícita, embora não se estabeleça vínculo entre a tomadora e o empregado - que se forma, nesse caso, exclusivamente entre este e a empresa prestadora de serviços - subsiste a responsabilidade subsidiária da beneficiária da força de trabalho do demandante, não mais com base exclusivamente no combalido inciso IV da Súmula 331 do C. TST, mas nos moldes do art. 10, §§ 6º e 7º do DC 200/1967, não revogados pela Lei de Licitações de 1993. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-04-12 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:32 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:32 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00340002720095010432#17-06-2011.pdf | 76,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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